Qual o melhor título: "Um caso que lembra Davi e Golias" ou "A marca é um ativo de grande valor" ?


 Este será, provavelmente, um caso histórico e emblemático nas concessões de registros de marcas pelo INPI e também nas ações jurídicas pela defesa dos direitos da propriedade de Marcas Registradas. Ele envolve a empresa brasileira, a Meta Serviços em Informática Ltda. e uma das maiores empresas de informática no âmbito mundial: a META (Fcbk/Insta/Whats); e por óbvio o seu grande poder financeiro, político e corporativo, capaz de mexer com corporações, legislações, órgãos reguladores e até mesmo política em diversos países do mundo. 
Entenda este caso, publicado em Mundo do Marketing, no dia 1º de março de 2024, lendo a  seguir:

“A Meta não vai mais poder se chamar assim no Brasil, após uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O órgão deu um prazo de 30 dias para que a empresa mude de nome, após um pedido da Meta Serviços em Informática S/A, homônima da empresa-mãe de Facebook, Instagram e WhatsApp. O desembargador Eduardo Azuma Nishi determinou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão, emitida pelo tribunal na quarta-feira, dia 29.

Fundada em 1990 no Rio Grande do Sul, a companhia desenvolveu o aplicativo Celular Seguro em uma parceria com Ministério da Justiça e Segurança Pública em 2023. A brasileira, no entanto, afirma ter problemas de reputação por pessoas associarem ela ao grupo norte-americano. Com isso, recebem reclamações constantes no Reclame Aqui e comentários em suas redes sociais.

Além disso, a Meta brasileira já sofreu tendo a conta no Instagram desativada, com a alegação de estar “fingindo ser outra pessoa” e ter sido notificada com processos judiciais endereçados erroneamente.

O Facebook passou a adotar o nome Meta em 2021, para relacionar ao início de uma nova fase da empresa no metaverso. Mesmo as ações sendo adiadas e agora focando em Inteligência Artificial, a empresa seguiu a estratégia de ter uma marca-mãe diferente das redes sociais.”

Fonte: ‘’www.mundodomarketing.com.br”


É, sem dúvidas, um caso que pode levar muitos anos tramitando em juízo. E, também, não é preciso estudar muito para entender que a empresa brasileira tem o direito adquirido sobre o uso da marca; haja visto que a registrou muito antes da criação da marca norte-americana dona do Facebook, do Instagram e do Whatsapp e, portanto, está ao amparo da LPI dentro do território brasileiro.

                É, todavia, notório o poder das grandes multinacionais do setor e sua capacidade de influenciar políticos, legisladores e governantes ao redor do mundo.

                Neste caso, nossa opinião aponta para um acordo futuro. Com o ativo/marca sendo negociado sobre bases financeiras muito elevadas, através de uma transferência de titularidade de marca; da empresa brasileira para a gigante mundial.  

 IMPORTANTE: Para aqueles que querem se informar melhor sobre este caso, basta acessar o site do INPI, clicar em marcas, depois em base de dados, em “continuar” para realizar pesquisa anonimamente, clicar em “marca”, outra vez em marca, escolher “radical”, digitar “Meta” no campo marca e 42 na classificação NICE NCL. Aí é só dar enter.  Boa pesquuisa!


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