CHEGA DE CONFUSÃO COM AS MARCAS !

 



Entre as principais dúvidas dos meus clientes, no NIM, relativas ao registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), está a existência de duas empresas com a Razão Social similar. Neste caso, o que sempre lhes digo é que estamos lidando com Registro de Marca e sendo assim, é preciso tirar as dúvidas realizando pesquisas diretamente no INPI, que é a instância Legal para isto. Caso se confirme que não há registro da marca destas empresas naquele Órgão Federal, fica claro que independentemente da Razão Social ou do Nome Fantasia, pode-se encaminhar o pedido de registro da marca pretendida. Quando isto ocorre eu sempre repito aos clientes: "no teu lugar eu pensaria da mesma forma."

Quando não conhecemos os significados utilizados na nomenclatura organizacional, é comum ocorrerem algumas confusões, principalmente quanto aos significados de Razão Social, Nome Fantasia e Marca Registrada!

Por isto creio ser importante esclarecer isto de uma vez:

  1. Razão Social de uma empresa, é na verdade o seu nome jurídico. É como ela figura nos documentos oficiais, fiscais e contábeis do negócio. É comum entre os empreendedores, confundir este termo com marca registrada ou mesmo com nome fantasia;
  2. Nome Fantasia de uma empresa é a forma como ela pretende ser representada, quanto a sua atividade fim, perante o seu mercado de atuação. Ele é cadastrado na Junta Comercial (Constituição da Empresa) e na Receita Federal (Certificado CNPJ). Pode ser referenciado como “nome comercial” ou “nome de fachada”. Sendo também muito comum os empreendedores confundirem com razão social ou mesmo com marca registrada;
  3. Marca Registrada de uma empresa, é o nome adotado por ela como a sua “assinatura”. A marca registrada  irá representar a Imagem e a Cultura da empresa, estabelecendo diferenciais tanto entre produtos quanto entre serviços e, desta forma, possibilita ao mercado perceber a diferenciação quando existirem similaridades dentro de uma mesma região ou país. É um diferencial competitivo que além de identificar, evita que terceiros se apropriem do sucesso comercial de uma empresa ou profissional. Através da marca registrada, o mercado poderá, inclusive, identificar a congruência entre discurso e ação, aumentando a confiabilidade da marca.  Porém, ela necessita ter a chancela do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), conforme a Lei 9.279 de 14/5/1996, o que ocorre através do seu registro naquele Órgão. Assim a marca obterá a definição da sua individualidade, liberando o seu potencial de geração de credibilidade e garantindo a sua origem e o rumo do seu destino. A partir daí, a marca registrada torna-se um ativo da empresa ou do profissional, passando a ser de sua propriedade, e caso seja indevidamente utilizada por terceiros, dá ao seu proprietário o direito de cobrar judicialmente os seus direitos sobre ela.

Isto posto e partindo da premissa de que estamos tratando mais especificamente sobre marca registrada e que a instância Legal para o registro é o INPI; ainda, considerando que naquele Órgão não constem processos de registros ligados às empresas pesquisadas e que tanto razão social, quanto nome fantasia não configuram marca registrada, é só preparar o processo administrativo, cumprindo todas as exigências burocráticas pertinentes a ele; protocolar e acompanhar seu andamento até a emissão do Certificado de Registro da Marca.

Simples assim!

Darvin G. Pereira
Especialista

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