PORQUE É BOM REGISTRAR UMA MARCA?
Num mercado pós-pandêmico e em recuperação, muitos empreendedores iniciam seus negócios controlando ao máximo como irão aplicar os seus recursos e, neste “aperto”, ações estratégicas importantes como o registro da sua marca podem ser esquecidos, levando a amargas experiências no futuro!
O mercado global e a sua abrangência através dos meios eletrônicos na Internet, gerou um grande (*)oceano vermelho onde as empresas competem de forma feroz e muitas vezes cruel. Neste contexto, ser rapidamente reconhecido pelo mercado e pelos clientes é um fator de sobrevivência e desenvolvimento da empresa. E este destaque pode ser reconhecido através de um logotipo bem elaborado ou de um slogan consistente, registrados como sua marca.
Para evitar surpresas desagradáveis e perdas irreparáveis, é muito importante ter em vista a necessidade de registrar a marca do seu empreendimento, seja de serviços ou de produtos. Possuir o certificado de registro da sua marca, além de lhe permitir usar o consagrado símbolo Ò, também irá conferir legitimidade ao seu produto ou serviço. Afinal, uma marca adequadamente registrada, pode vir a se tornar o seu maior ativo!
No Brasil e no mundo, o registro de marca no INPI, difunde um alerta de que você é proprietária(o) da marca. Isto é importante, no sentido em que se outra pessoa utilizar a sua marca ou algo que se assemelhe a sua marca, você poderá levá-la ao tribunal! Você inibe o roubo ou o uso indevido da sua marca e a protege dos prejuízos que tais práticas poderiam provocar sobre o seu negócio.
A
Lei da Propriedade Industrial (LPI 9.279/96) orienta claramente o que você pode
e o que você não pode registrar como marca.
Você pode registrar como marca tanto palavras ou símbolos,
quanto as suas possíveis combinações. Isto só não vai ocorrer quando já tiverem
sido, anteriormente registrados por outras pessoas ou empresas ou então, quando
se tratarem de brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumentos
oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a
respectiva designação, figura ou imitação. Também, sinal de caráter genérico,
necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com
o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar
uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade,
peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo
quando revestidos de suficiente forma distintiva. Podendo ainda ocorrer um ou
outro impedimento Legal mais específico. Por isto é sempre recomendável uma
pesquisa em profundidade quanto às possibilidades de registro.
O registro da marca traz vantagens como:
a) Estabelece a propriedade Legal da sua marca;
b) Aumenta a sua liberdade quanto ao uso e operacionalidade da marca;
c) Alerta ao mercado e as pessoas sobre os seus direitos;
d) Gera economia de tempo, dinheiro e esforço;
e) Atrai parcerias de alta qualidade;
f) Valoriza a sua marca;
g) Agrega seriedade ao seu negócio;
h) Potencializa as suas ações de marketing;
i) Gera novas fontes de receita...
Então, ao criar uma marca, pense sempre no futuro dela e registre-a da mesma forma que se faz com um filho ao nascer. Para isto, procure a assessoria de quem entende do assunto e pode lhe orientar com precisão.
(*) Segundo W. Chan Kim, a estratégia do oceano vermelho adota uma visão
estruturalista do mercado, em que todas as partes aceitam estruturas
pré-definidas dentro de um setor e continuam competindo dentro delas. Para
sustentar essa concorrência, as empresas se concentram em construir vantagens
sobre a concorrência.
Darvin G. Pereira
Especialista
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